Pular para o conteúdo

TIM é penalizada com multa de R$ 9,7 milhões por cobrar serviços não contratados

A prática foi considerada abusiva e a decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30)

author ,

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multa de R$ 9,7 milhões à empresa de telefonia TIM. A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e equivale à sanção imposta às empresas de telefonia VIVO, OI e Claro, em setembro de 2018, que cometeram a mesma infração.

TIM é penalizada com multa de R$ 9,7 milhões por cobrar serviços não contratados

Foi constatado que a TIM também violou os direitos do consumidor nos chamados Serviços de Valor Adicionado (SVAs), além de cobrar por serviços e produtos nunca solicitados pelos consumidores. Os clientes mais afetados são dos serviços de telefonia pré-paga.

A prática foi considerada abusiva e a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).

“A nossa percepção é de que esse tipo de decisão vai orientar os agentes econômicos a atuarem de maneira mais adequada, correta, de acordo com a legislação. Mostramos que o processo administrativo vai funcionar, portanto, vai valer a pena cumprir a lei espontaneamente”, avalia o Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.

Entre os anos de 2008 e 2015 foram identificados, pela Senacon, cerca de 80 serviços de valor adicionado oferecidos pela TIM como, por exemplo, música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros.

Durante o trabalho, a Senacon identificou agressividade nos anúncios publicitários, muitos deles, induzindo o consumidor em erro por acreditar que os serviços oferecidos seriam gratuitos. Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente sem a autorização do consumidor.

Além da multa, a decisão estabelece a possibilidade de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determine a suspensão temporária da atividade, caso a prática de SVA persista, com base no disposto no inciso VII do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A TIM tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Telefonia
X

Utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação. Ao usar nosso site, você concorda com os cookies. Mais detalhes: Política de privacidade.